98.385, De 9.11.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.385, DE 9 DE DEZEMBRO DE
1989
Dispõe sobre a
Comissão de Execução do Tratado de Integração, Cooperação e
Desenvolvimento entre a República Federativa do Brasil e a
República Argentina, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto
Legislativo nº 50, de 17 de agosto de 1989, e no Decreto nº 98.177,
de 22 de setembro de 1989, que promulga o Tratado de Integração,
Cooperação e Desenvolvimento entre a República Federativa do Brasil
e a República Argentina,
DECRETA:
Art. 1º -
Integrarão a Comissão de Execução do Tratado de Integração,
Cooperação e Desenvolvimento, assinado entre Brasil e Argentina,
nos termos de seu art. 6º, o Ministro de Estado das Relações
Exteriores, o Ministro de Estado da Fazenda, o Ministro de Estado
do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio e o Ministro de
Estado Chefe do Gabinete Militar da Presidência da
República.
Art. 2º - O
Ministro de Estado das Relações Exteriores exercerá as funções de
Coordenador, pelo Brasil, da Comissão de Execução do Tratado, que
terá como Secretário Nacional, o Subsecretário-Geral de Assuntos
Econômicos e Comerciais do Ministério das Relações
Exteriores.
Art. 3º - A
Comissão Nacional para os Assuntos da Associação Latino-Americana
de Integração coordenará os trabalhos de exame da convergência dos
níveis tarifários vigentes na República Federativa do Brasil e na
República Argentina, conforme determina o artigo 3º do Tratado de
Integração, Cooperação e Desenvolvimento.
Brasília, em 09
de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da
República.
JOSÉ
SARNEYRoberto
Costa de Abreu Sodré
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 10.11.1989