98.387, De 10.11.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.387, DE 10 DE NOVEMBRO DE
1989.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública a FUNDAÇÃO
CASA DE VIRGÍLIO TÁVORA.
        O PRESIDENTE DA
CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
       
DECRETA:
        Art. 1º - É
declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 2º da Lei nº
91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º, "in
fine", do Decreto nº 50.517, de 02 de maio de 1961, a FUNDAÇÃO
CASA DE VIRGÍLIO TÁVORA, com sede na cidade de Fortaleza, Estado do
Ceará.
        Art. 2º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 10 de
novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da
República.
ANTÔNIO PAES DE
ANDRADE
J. Saulo Ramos
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 13.11.1989