98.395, De 13.11.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.395, DE 13 DE NOVEMBRO DE
1989.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Marinha, o
crédito suplementar de NCz$ 2.534.040,00, para reforço de dotação
orçamentária consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 7.715,
de 03 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, parágrafo 1º,
da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 03 de janeiro
de 1989), Anexo II, com a respectiva aplicação no Anexo IV, o
crédito suplementar no valor de NCz$ 2.534.040,00 (dois milhões,
quinhentos e trinta e quatro mil e quarenta cruzados novos), em
favor do Ministério da Marinha, para reforço de dotação indicada
nos ANEXOS I e II, deste Decreto.
Art. 2º - Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada nos
ANEXOS III e IV deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º - Este
Decreto refere-se a remanejamento de recursos a nível de elemento
de despesa, não implicando em alteração no valor das
atividades.
Art. 4º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 13
de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da
República.
JOSÉ
SARNEYMailson
Ferreira da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 14.11.1989
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