98.396, De 13.11.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.396, DE 13 DE NOVEMBRO DE
1989.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério dos Transportes o crédito suplementar no valor de NCz$
286.638,00, para reforço de dotação consignada no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
e tendo em vista as autorizações contidas nas Leis nºs 7.715, de 03
de janeiro de 1989 e 7.813, de 05 de setembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor de
Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de NCz$ 286.638,00
(duzentos e oitenta e seis mil, seiscentos e trinta e oito cruzados
novos), para atender a programação indicada no ANEXO I.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo
anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária
indicada no ANEXO II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 13 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º
da República.
JOSÉ
SARNEYMailson
Ferreira da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 14.11.1989
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