98.550, De 14.12.89

Descarga no documento


 
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 98.550, DE 14 DE DEZEMBRO DE
1989.
Revogado pelo
Decreto de 16 de abril de 1991
Texto para impressão.
Dá nova redação ao art. 2°
do Decreto n° 74.685 de 14 de outubro de 1974.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 74.685, de 14
de outubro de 1974, que cria no Ministério das Relações
Exteriores a Comissão Brasileira do Programa sobre o Homem e a
Biosfera, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A Comissão de que
trata o artigo anterior compõe-se de nove membros,
sendo:
I - um representante do
Ministério das Relações Exteriores;
II - um representante do
Ministério do Interior;
III- um representante do
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico;
IV- um representante da
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística;
V - um representante da
Academia Brasileira de Ciências;
VI - quatro personalidades
de reconhecido valor em matéria de ecologia humana".
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília,
14 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da
República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré
Este texto não substitui
o publicado no DOU de 15.12.1989