98.824, De 15.1.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.824, DE 15 DE JANEIRO DE
1990.
 
Homologa a
demarcação da área indígena que menciona, no Estado de Mato Grosso,
e dá outras providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição
Federal, tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1º, da Lei nº
6.001, de 19 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art.
1º Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da
Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida
pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Área Indígena Serra
Morena, localizada no Município de Juína, Estado de Mato Grosso,
caracterizada como de ocupação tradicional e permanente
indígena.
Art.
2º A área indígena de que trata este Decreto tem a seguinte
delimitação: perímetro da Área Indígena Serra Morena desenvolve­se
a partir do ponto digitado D­144, de coordenadas 10º44'56,87"S e
59º25'25,36"Wgr., localizado na confluência do Rio Aripuanã com o
Rio Furquim; daí, segue­se pelo Rio Furquim, a montante, à
distância de 41.755,33m, passando pelos pontos digitados D­145 ao
D­150, chega­se ao marco SAT/DSG­20004­MT, de coordenadas
10º47'30,67"S e 59º12'56,15"Wgr., localizado na margem esquerda do
mesmo rio; daí, segue­se uma linha reta de picada, com azimute
plano de 179º43'11,91" e distância de 53.518,87m, chega­se ao marco
SAT/DSG­20003­MT, coordenadas 11º16'31,88"S e 59º13'00,59"Wgr.,
localizado na margem direita do Rio Aripuanã; daí, segue­se pela
margem direita do referido rio, a jusante, à distância de
102.009,54m, passando pelos pontos digitados D­427A ao D­144, ponto
inicial do presente memorial descritivo.
Art.
3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de
janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
JOSÉ
SARNEYJoão
Alves FilhoIris
Rezende Machado
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 16.1.1990