98.826, De 15.1.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.826, DE 15 DE JANEIRO DE
1990.
 
Homologa o
demarcação administrativa da Terra Indígena Carretão I, que
menciona, no Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1°, da
Lei n° 6.001, de 19 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1° Fica
homologada, para os efeitos do art. 231 da
Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida
pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Terra Indígena CARRETÃO I,
tradicionalmente ocupada pelos grupos indígenas Xavante e Tapuia,
localizada nos Municípios de Nova América e Rubiataba, Estado de
Goiás.
Art. 2° A terra
indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação:
NORTE: partindo do Marco M3, de coordenadas geográficas aproximadas
15°04'51,161"S e 50°03'02,343"WGr., localizado na confrontação das
terras dos Srs. Antonio Ramos Caiado e Benedito Gonçalves da Costa,
no divisor de águas do Ribeirão Carretão com o Córrego Chupador;
daí, segue por linha reta, confrontando com as terras do Sr.
Benedito Gonçalves da Costa, com azimute e distância de 114°39'40"
e 2.292,46 metros, até o Marco M2, de coordenadas geográficas
aproximadas 15°05'21,994"S e 50°01'52,424"WGr.; daí, segue por
linha reta, confrontando com as terras do Sr. Antonio Domingos
Flery de Barros, com azimute e distância de 144°25'06" e 1.576,98
metros, até o Marco M1, de coordenadas geográficas aproximadas
15°06'03,600"S e 50°01'21,500"WGr, localizado na margem esquerda do
Ribeirão Carretão a 338,60 metros da foz do Córrego dos Macacos;
Leste: do Marco M1, segue pela margem esquerda do Ribeirão
Carretão, a montante, até a foz do Córrego do Tabuão, e por este, a
montante, com a distância total de 5.339,68 metros, até o Marco M5,
de coordenadas geográficas aproximadas 15°07'53,435"S e
50°01'15,210"WGr., localizado na margem esquerda do citado córrego;
Sul: do Marco M5, segue por linha reta, confrontando com as terras
do Sr. Rivalino Justino de Souza, com azimute e distância de
259°47'40" e 2.446,84 metros, até o marco M4, de coordenadas
geográficas aproximadas 15°08'07,889"S e 50°02'35,821"WGr.,
localizado no divisor de águas do Ribeirão Carretão com o Córrego
Chupador; OESTE: do Marco M4, segue pelo citado divisor de águas,
com a distância de 7.492,18 metros, até o Marco M3, início desta
descrição.
Art. 3° A TERRA
INDÍGENA CARRETÃO I, em razão do grau de contato de seus habitantes
com a sociedade regional, passa a denominar­se Colônia Indígena
Carretão I.
Art. 4° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Brasília, 15 de
janeiro de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
JOSÉ
SARNEYJoão
Alves FilhoIris
Rezende Machado
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 16.1.1990