98.828, De 15.1.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.828, DE 15 DE JANEIRO DE
1990.
 
Homologa a
demarcação da terra indígena, que menciona, no Estado da
Bahia
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição
Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1°, da Lei n°
6.001, de 19 dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1° Fica
homologada, para os efeitos do art. 231 da
Constituição Federal, a demarcação
administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da
Colônia Indígena Kiriri, localizada no Município de Ribeira do
Pombal, Estado da Bahia, caracterizada como de ocupação tradicional
e permanente indígena.
Art. 2° A colônia
indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação:
NORTE: o perímetro demarcado desenvolve a partir do Marco 7 (sete)
de cimento, de coordenadas geográficas 10°36,53",911S e
38°40'28",344WGr., implantado no local denominado Suspiro, a
6.600,32m, com o azimute verdadeiro 135°02'10"3, do marco geodésico
PG 802501, implantado a mais ou menos 10,00m, da lateral esquerda
da Igreja Nossa Senhora da Ascensão, localizada no Povoado de
Mirandela, no Município de Ribeira do Pombal, Estado da Bahia. Do
Marco 7 (sete), segue por uma linha reta e seca, com azimute
verdadeiro 67º28'03" e a distancia de 5.061,81m, até o Marco 00 de
cimento, de coordenadas geográficas 10°35'50",587S e
38°37'54",546WGr., implantado no local denominado Picos; daí, segue
por uma linha reta e seca, com azimute verdadeiro de 112°53'12" e
distância de 5.064,82m, até o Marco 1 (um) de cimento, de
coordenadas geográficas 10°36'54",403S e 38°35'21",207WGr.,
implantado no local denominado Baixa do Camamu. Leste: do Marco 1
(um), segue por uma linha reta e seca, com azimute verdadeiro de
157°30'17" e distância de 5.028,48m, até o Marco 2 (dois) de
cimento, de coordenadas geográficas 10°39'25",279S e
38°34'17",678WGr., implantado no local denominado Segredo; daí,
segue por uma linha reta e seca, com azimute verdadeiro de
202°29,17" e distância de 5.037,48m, até o Marco 3 (três) de
cimento, de coordenadas geográficas 10°41'57",204S e
38°36'20",896WGr., implantado no local denominado Casa Vermelha.
Sul: do Marco 3 (três) segue por uma linha reta e seca, com azimute
verdadeiro de 247°29'24" e a distância de 5.050,62m, até o Marco 4
(quatro} de cimento, de coordenadas geográficas 10°43'00",351S e
38°37,54",418WGr., implantado no local denominado Baixa da Catuaba;
daí, segue por uma linha reta e s , com azimute verdadeiro de
292º30'08" e distância de 5.047,52m, até o Marco 5 (cinco) de
cimento, de coordenadas geográficas 10°41'57'',626S e
38°40'28",009WGr., implantado no local denominado Pedra Escrevida.
Oeste: do Marco 5 (cinco), segue por uma linha reta e seca, com
azimute verdadeiro de 337°30'17" e a distância de 5.049,25m, até o
Marco 6 (seis) de cimento, de coordenadas geográficas
10°39'25",803S e 38°41'31",760WGr., implantado no local denominado
Pau Ferro; dai, segue por uma linha reta e seca, com azimute
verdadeiro de 22°29'58" e a distância de 5.047,41m, até o Marco 7
(sete), inicial da presente descrição.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 15 de
janeiro de 1990; 169º da Independência e 102° da
República.
JOSÉ
SARNEYJoão
Alves FilhoIris
Rezende Machado
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 16.1.1990