98.845, De 17.1.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.845, DE 17 DE JANEIRO DE
1990.
 
Cria, no Estado
do Espírito Santo, a FLORESTA NACIONALDO RIO PRETO..
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
e considerando o que dispõem o art. 5º da Lei nº 4.771, de 15 de
setembro de 1965, o art. 5º, alínea ¿a¿, da Lei nº 5.197, de
3 de janeiro de 1967, bem como o art. 225, § 1º, III, da
Constituição do Brasil, e tendo em vista a Lei nº 7.735, de 22 de
fevereiro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica
criada, no Município de Conceição da Barra, no Estado do Espírito
Santo, a Floresta Nacional do Rio Preto.
Art. 2º A
Floresta Nacional do Rio Preto está localizada ao norte do Estado
do Espírito Santo, com uma área de, aproximadamente, 2.830,63ha
(dois mil, oitocentos e trinta hectares e sessenta e três ares), e
perímetro de 37.765m (trinta e sete mil, setecentos e sessenta e
cinco metros lineares), limitando­se ao norte com Córrego Grande,
Caei (Acesita), Córregos Artur e Emílio Lagasse, ao sul com Córrego
do Peninche, Caei (Acesita), a leste com Aracruz Florestal, Alcino
Cruz e outros, a oeste com Aracruz Florestal, Caei (Acesita) e
outros, conforme escritura pública lavrada às fls. 83v/92v, livro
45 D, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Conceição da Barra,
registrada no Cartório de Registro Imobiliário da mesma comarca, à
fl. 61, livro 3 L, sob o nº 11.328 de ordem.
Art. 3º A
Floresta Nacional do Rio Preto fica sujeita ao que dispõe, com
relação a matéria, às Leis nº 4.771,
de 15 de setembro de 1965, e nº 5.197, de 3 de janeiro de
1967.
Art. 4º A
Floresta Nacional do Rio Preto será administrada pelo Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
IBAMA, que deverá tomar as medidas necessárias para a sua efetiva
implantação e controle.
Art. 5 Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 17 de
janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
JOSÉ
SARNEYJoão
Alves Filho
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 18.1.1990