98.857, De 22.1.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.857, DE 22 DE JANEIRO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Autoriza
empresa de telecomunicações controlada da Telecomunicações
Brasileiras S.A. TELEBRÁS a promover aumento de capital
social.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições de lhe confere o artigo 84, item IV, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° A empresa
de telecomunicações a seguir enunciada, controlada da
Telecomunicações Brasileiras S.A. TELEBRÁS fica autorizada a
promover a elevação do respectivo capital social até o limite
indicado:
-
Telecomunicações do Paraná S.A. TELEPAR de NCz$ 95.869.049,70 para
NCz$ 96.744.640,62.
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de
janeiro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
JOSÉ
SARNEYAntônio
Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 23.1.1990