98.858, De 22.1.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.858, DE 22 DE JANEIRO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Autoriza
empresa de telecomunicações controlada da Telecomunicações
Brasileiras S.A. TELEBRÁS) a promover aumento de capital
social.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° A empresa
de telecomunicações a seguir enunciada, controlada da
Telecomunicações Brasileiras S.A. TELEBRÁS fica autorizada a
promover a elevação do respectivo capital social até o limite
indicado:
-
Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A. TELERJ, de NCz$
369.210.000,00 para NCz$ 428.667.694,72.
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de
janeiro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
JOSÉ
SARNEYAntônio
Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 23.1.1990