98.866, De 23.1.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.866, DE 23 DE JANEIRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o
funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Ciências
Administrativas de Curvelo.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
e tendo em vista o que consta do Proc. nº 23001.001117/86-68 do
Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica
autorizado o funcionamento do curso de Administração, a ser
ministrado em Curvelo, Estado de Minas Gerais, pela Faculdade de
Ciências Administrativas de Curvelo, mantida pela Mitra
Arquidiocesana de Diamantina.
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 23 de
janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ
SARNEYCarlos
Sant'Anna
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.1.1990