98.867, De 23.1.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.867, DE 23 DE JANEIRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o
funcionamento do curso de Ciências Contábeis da Faculdade de
Ciências Contábeis e Administrativas de Barra do Garças.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000913/86-38 do
Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica
autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, a ser
ministrado pela Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas
de Barra do Garças, mantida pela Associação Barragarcense de
Educação e Cultura, com sede em Barra do Garças, Estado do Mato
Grosso.
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 23 de
janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEYCarlos
Sant'Anna
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.1.1990