98.869, De 23.1.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.869, DE 23 DE JANEIRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
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Autoriza
o funcionamento do curso de Pedagogia das Faculdades Integradas de
Diamantino.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000967/86-67 do
Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica
autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, com habilitações
em Magistério das Disciplinas Pedagógicas do 2º grau, Administração
Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, Supervisão
Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus e Orientação
Educacional, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas de
Diamantino, mantidas pela Instituição Diamantinense, de Ensino e
Cultura, com sede em Diamantino, Estado do Mato
Grosso.
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 23 de
janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
JOSÉ
SARNEY
Carlos Sant'Anna
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.1.1990