98.887, De 25.1.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.887, DE 25 DE JANEIRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o
funcionamento do curso de Educação Física da Associação de Ensino
de Campo Grande, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000654/85-56 do
Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica
autorizado o funcionamento do curso de Educação Física com
habilitações em Licenciatura Plena e Bacharelado com um total de
100 (cem) vagas anuais, a ser ministrado pela Faculdade de Educação
Física Campo Grande, das Faculdades Integradas Moacyr Sreder
Bastos, mantidas pela Associação de Ensino de Campo Grande, na
Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 25 de
janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da Republica.
JOSÉ SARNEYCarlos Sant' Anna
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 26.1.1990