98.889, De 25.1.90

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.889, DE 25 DE JANEIRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
Texto para impressão
Autoriza o
funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de
Dados, em Natal, Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA
REPUBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
e tendo em vista o que consta do Processo nº 23027.000938/86-16 do
Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica
autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em
Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de
Administração, Ciências Econômicas e Contábeis, mantida pela
Associação Potiguar de Educação e Cultura, com sede em Natal,
Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Brasília, 25 de
janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
JOSÉ SARNEYCarlos Sant' Anna
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 26.1.1990