98.905, De 31.1.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.905, DE 31 DE JANEIRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o
funcionamento do curso de Pedagogia do Instituto de Ensino Superior
do Alto Uruguai.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
e tendo em vista o que consta do Processo nº 23030.025021/86-84 do
Ministério da Educação.
DECRETA:
Art. 1º Fica
autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, com habilitações
em Magistério das Disciplinas Pedagógicas do 2º grau e em
Magistério das Séries Iniciais do 1º grau, a ser ministrado pelo
Instituto de Ensino Superior do Alto Uruguai, mantido pela Fundação
de Ensino Superior do Alto Uruguai, com sede na Cidade de Frederico
Westphalen, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 31 de
janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ
SARNEYCarlos
Sant'Anna
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 1º.2.1990