98.913, De 31.1.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.913, DE 31 DE JANEIRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
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Procede ao
cancelamento de dotações orçamentárias.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no § 1º do art. 36, da Lei nº 7.800, de
10 de julho de 1989, e no art. 10 da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro
de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
canceladas as dotações orçamentárias no valor líquido de NCz$
21.798.363.000,00 (vinte e um bilhões, setecentos e noventa e oito
milhões, trezentos e sessenta e três mil cruzados novos) constantes
do ANEXO II deste Decreto.
Art. 2º Em
conseqüência do disposto do artigo anterior, far-se-á a unificação
dos códigos orçamentários respectivos,
mediante:
I - as supressões
indicadas no Anexo II, no valor de NCz$ 63.237.292.000,00 (sessenta
e três bilhões, duzentos e trinta e sete milhões, duzentos e
noventa e dois mil cruzados novos);
II - as inclusões
indicadas no Anexo I, relativas ao valor remanescente de NCz$
41.438.929.000,00(quarenta e um bilhões, quatrocentos e trinta e
oito milhões, novecentos e vinte e nove mil cruzados novos).
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de
janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ
SARNEY
Mailson Ferreira
da NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 1º.2.1990 e retificado no DOU de
13.2.1990
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