98.916, De 1º.2.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.916, DE 1º DE JANEIRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 5.9.1991
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Altera o
Regimento Interno dos Gabinetes da Presidência da República e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º A Divisão
de Informática, a que se refere o artigo 20, § 3º, inciso II, do
Regimento dos Gabinetes da Presidência da República, aprovado pelo
Decreto nº 95.575, de 23 de dezembro de 1987, com o seu acervo e
atribuições passa a subordinar-se ao Departamento de Processamento
de Dados da Diretoria Administrativa.
Art. 2º Os
artigos 51 e 56 do Decreto nº 95.575, de 23 dezembro de 1987,
passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 51.
...........................................................................................................................
§ 1º
..................................................................................................................................
§ 2º Além da
estrutura fixada neste artigo, a Diretoria Administrativa disporá
de Escritórios, de uma Secretaria e de uma Seção de Segurança e
Apoio aos ex-presidentes (Lei nº 7.474, de 8 de maio de
1986).»
"Art.
56..............................................................................................................................
.........................................................................................................................................
XI -
Supervisionar os assuntos administrativos e de pessoal ligados aos
ex-presidentes."
Art. 3º A Tabela
Permanente de Funções de Confiança - Grupo de Direção e
Assessoramento Superiores (LT DAS-100) dos Gabinetes da Presidência
da República fica alterada, sem aumento de despesa, na forma do
anexo deste decreto.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1º de
fevereiro de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
JOSÉ
SARNEYRubens
Bayma DenyLuis
Roberto Ponte
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 2.2.1990
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