98.929, De 5.2.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.929, DE 5 DE JANEIRO DE
1990.
Revogado pelo Decreto
nº 6.749, de 2009
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Altera
dispositivos do Decreto nº 98.338, de 27 de outubro de 1989.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 84 da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Os
artigos 3º e 4º do Decreto nº 98.338, de 27 de outubro de 1989, que
"regula o recrutamento de Médicos, Farmacêuticos e Dentistas para o
ingresso no Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica", passam a
vigorar com as redações abaixo:
"Art. 3º Poderão
concorrer ao concurso publico, de que trata o artigo 1º deste
Decreto, militares até o posto de Primeiro-Tenente, desde que
obedecidas as demais exigências para inscrição.
Art. 4º Os
candidatos médicos, farmacêuticos e dentistas selecionados
inicialmente, na forma do artigo 1º, serão declarados
Primeiros-Tenentes Estagiários Médicos, Primeiros-Tenentes
Estagiários Farmacêuticos e Primeiros-Tenentes Estagiários
Dentistas e matriculados nos cursos e ou estágios integrantes do
concurso.
§ 1º Os
candidatos militares terão prioridade para matrícula, em caso de
empate no concurso público com candidatos civis.
§ 2º Durante a
realização do estágio, os estagiários militares terão precedência
hierárquica sobre os demais estagiários, conforme prescrito no
Estatuto dos Militares.
§ 3º Durante a
realização do estágio, a precedência hierárquica entre os
candidatos civis será regulada pelos graus obtidos no concurso
publico".
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 5 de
fevereiro de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
JOSÉ
SARNEY
Octávio Júlio
Moreira Lima
 
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 6.2.1990