98.931, De 5.2.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.931, DE 5 DE JANEIRO DE
1990.
 
Outorga
concessão à RÁDIO GLOBO IJUÍ LTDA., para explorar serviço de
radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Ijuí, Estado do Rio
Grande do Sul.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe conferem o artigo 84, item IV, da Constituição,
e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado
pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, com a redação
dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em
vista o que consta do Processo MC nº 29000.002261/89, (Edital nº
19/89),
DECRETA:
Art.
1º Fica outorgada concessão à RÁDIO GLOBO IJUÍ LTDA., para
explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na
Cidade de Ijuí, Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único.
A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações
assumidas pela outorgada em sua proposta.
Art.
2º Esta concessão somente produzirá efeitos legais após deliberação
do Congresso Nacional, na forma do artigo 223, § 3º, da
Constituição.
Art.
3º O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro
de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação da
deliberação de que trata o artigo anterior, sob pena de se tornar
nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Art.
4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 5 de
fevereiro de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
JOSÉ
SARNEYAntônio
Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU
de 6.2.1990