98.941, De 12.2.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.941, DE 12 DE JANEIRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
Texto para impressão
Autoriza o
funcionamento do curso de Filosofia, das Faculdades Batista
Carioca.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000879/86-00 do
Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica
autorizado o funcionamento do curso de Filosofia, a ser ministrado
pelas Faculdades Batista Carioca, mantidas pela Junta de Educação
da Convenção Batista Carioca, com sede na Cidade do Rio de Janeiro,
Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 12 de
fevereiro de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
JOSÉ
SARNEYCarlos
Sant'Anna
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 13.2.1990