98.943, De 13.2.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.943, DE 13 DE JANEIRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
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Promulga o
Acordo sobre Cooperação nos Campos da Ciência e Tecnologia entre a
República Federativa do Brasil e a República da Índia.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o art. 84, item VIII, da Constituição,
e
Considerando que
o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 87, de 15
de dezembro de 1989, o Acordo sobre Cooperação nos Campos da
Ciência e Tecnologia, celebrado entre o Governo da República
Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia, em Nova
Délhi, a 22 de julho de 1985;
Considerando que
o referido Acordo entrou em vigor, por troca de notas, concluída em
24 de janeiro de 1990, na forma de seu artigo
X,
DECRETA:
Art. 1º O Acordo
sobre Cooperação nos Campos da Ciência e Tecnologia, entre o
Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República
da Índia, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e
cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 13 de
fevereiro de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
JOSÉ
SARNEYRoberto
Costa de Abreu Sodré
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 14.2.1990