98.969, De 20.2.90

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.969, DE 20 DE JANEIRO DE
1990.
Revogado pelo
decreto de 15.2.1991
Texto
para impressão
Abre ao
Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar no valor
de NCz$ 74.323.000,00, para reforço de dotações consignadas no
vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição
e da autorização contida no artigo 11, inciso I, letra ¿a¿
da Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério das Relações Exteriores, o credito suplementar
de NCz$ 74.323.000,00 (setenta e quatro milhões, trezentos e vinte
e três mil cruzados novos), para atender a programação indicada no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial da dotação indicada no Anexo II
deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3° Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de
fevereiro de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
JOSÉ
SARNEYMailson
Ferreira da NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 21.2.1990
Download para anexo