98.971, De 20.2.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.971, DE 20 DE JANEIRO DE
1990.
Revogado pelo
decreto de 15.2.1991
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Reabre ao
Ministério Público da União, em favor do Ministério Público
Federal, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1989, o crédito
especial aberto pelo Decreto nº 98.636, de 20 de dezembro de
1989.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição
e da autorização contida no parágrafo 2º do artigo 167 da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica
reaberto ao Ministério Público da União em favor do Ministério
Público Federal pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1989, o
crédito especial no valor de NCz$ 922.000,00 (novecentos e vinte e
dois mil cruzados novos), autorizado pela Lei nº 7.925, de 12 de
dezembro de 1989 e aberto pelo Decreto nº 98.636, de 20 de dezembro
de 1989, na forma do anexo a este Decreto.
Art. 2º As
classificações constantes do anexo a este Decreto, guardam
compatibilidade com aquelas contidas na Lei nº 7.999, de 31 de
janeiro de 1990.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de
fevereiro de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
JOSÉ
SARNEYMailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 21.2.1990 e retificado em
21.6.1990
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