98.976, De 21.2.90

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 98.976, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1990.
Revogado pelo
Decreto nº 5.176, de 2004
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Altera o Decreto nº 98.895,
de 30 de janeiro de 1990, que regulamenta a Lei nº 7.834, de 6 de
outubro de 1989, e dá outras providências.
       O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 3º do
art. 2º da Lei nº 7.834, de 6 de outubro de 1989,
       
 DECRETA:
       Art. 1º O art 1º do Decreto nº 98.895, de 30 de janeiro de 1990, passa
a vigorar com a redação seguinte:
        "Art. 1º As classes
integrantes da Carreira de Especialista em Políticas Públicas e
Gestão Governamental será cometido o exercício de atividades a
serem desenvolvidas, preferencialmente, em áreas sistêmicas de
recursos humanos, serviços de administração geral, organização,
sistemas e métodos, em níveis diferenciados de assessoramento e
direção, planejamento, coordenação e execução, ligadas a
formulação, implementação e avaliação de políticas públicas, em
graus variados de complexidade, responsabilidade e autonomia, na
forma das respectivas especificações de classes, que serão baixadas
por meio de ato do Secretário de Recursos Humanos da
Seplan".
        Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
        Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
        Brasília, 21 de
fevereiro de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
JOSÉ SARNEYJoão Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.  DE
22.2.1990