98.982, De 22.2.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.982, DE 22 DE JANEIRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 5.9.1991
Texto
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Prorroga o
período de correção monetária dos preços mínimos vigentes para
diversos produtos agrícolas da Safra de verão de 1988/89.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro
de 1966,
DECRETA:
Art. 1º Fica
prorrogado o período de correção monetária dos preços mínimos
vigentes para os diversos produtos agrícolas da safra de verão de
1988/89, conforme anexo.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 22 de
fevereiro de 1990; 169º da Independência e l02º da
República.
JOSÉ
SARNEYIris
Rezende Machado
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 23.2.1990
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