99.000, De 2.3.90

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.000, DE 2 DE MARÇO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto para impressão
Reabre ao
Orçamento Fiscal da União em favor da Justiça do Trabalho pelo
saldo apurado em 31 de dezembro de 1989, o crédito especial aberto
pelo Decreto nº 98.510 de 12 de dezembro de 1989.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
da autorização contida no parágrafo 2º do artigo 167 da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça do
Trabalho, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1989, o crédito
especial no valor de NCz$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzados
novos), autorizado pela Lei nº 7.884, de 17 de novembro de 1989, e
aberto pelo Decreto nº 98.510, de 12 de dezembro de 1989, na forma
do Anexo a este Decreto.
Art. 2º As
classificações, constantes do Anexo a este Decreto, guardam
compatibilidade com aquelas contidas na Lei nº 7.999, de 31 de
janeiro de 1990.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 02 de
março de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
JOSÉ
SARNEYMailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 5.3.1990
Download para anexo