99.002, De 2.3.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.002, DE 2 DE MARÇO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o funcionamento do
curso de Letras da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras
Gonçalves Dias.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.002146/89-44 do
Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o
funcionamento do curso de Letras, com habilitação em
Português/Inglês, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras Gonçalves Dias, mantida pela Associação de Ensino
Superior Gonçalves Dias, com sede na cidade de São Luís, Estado do
Maranhão.
Art. 2º Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 02 de março de 1990;
169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEYCarlos Sant'Anna
Este texto não substitui o publicado no DOU de
5.3.1990