99.003, De 2.3.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.003, DE 2 DE MARÇO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
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Autoriza
o funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Ciências
Jurídicas e Administrativas de São Luís.
           O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da
Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº
23001.002147/89-15 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de
Administração, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências
Jurídicas e Administrativas de São Luís, mantida pelo Centro de
Ensino Unificado do Maranhão, com sede na cidade de São Luís,
Estado do Maranhão.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 02 de março de 1990;
169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEYCarlos Sant'Anna
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 5.3.1990