99.006, De 2.3.90

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.006, DE 2 DE MARÇO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
Texto para impressão
Autoriza o funcionamento do
curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Ciências Contábeis e
Econômicas de São Luís.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista
o que consta do Processo nº 23001.002150/89-11 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o
funcionamento do curso de Ciências Econômicas, a ser ministrado
pela Faculdade de Ciências Contábeis e Econômicas de São Luís,
mantida pela Associação Bandeira Tribuzi de Ensino Superior, com
sede na Cidade de São Luís, Estado do Maranhão.
Art. 2º Este Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 2 de março de
1990; 169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos
Sant'Anna
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 5.3.1990