99.007, De 2.3.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.007, DE 2 DE MARÇO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o funcionamento do curso de Administração, a ser
ministrado pelas Faculdades Integradas de Uberlândia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 84, item IV, da Constituição e tendo em vista o
que consta do Processo nº 23001.000381/86-11 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
      
   Art. 1º. Fica autorizado o
funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado pelas
Faculdades Integradas de Uberlândia, mantidas pelo Instituto
Integral de Ensino Superior, com sede na Cidade de Uberlândia,
Estado de Minas Gerais.
          Art. 2º. Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
          Brasília, 2 de março de 1990; 169º da Independência e
102º da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 5.3.1990