99.008, De 2.3.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.008, DE 2 DE MARÇO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o funcionamento do
curso de Ciências Econômicas das Faculdades Integradas de
Uberlândia.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere
o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 23001.000382/86-83 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
autorizado o funcionamento do curso de Ciências Econômicas, a ser
ministrado pelas Faculdades Integradas de Uberlândia, mantidas pelo
Instituto Integral de Ensino Superior, com sede na Cidade de
Uberlândia, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º. Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 2 de março de 1990;
169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 5.3.1990