99.011, De 5.3.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.011, DE 2 DE MARÇO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
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Regula a extinção de cargos e
empregos vagos previstos na Lei n° 7.800, de 10 de julho de 1989, e
dá outras providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista o
disposto no § 2°, do artigo 11, da Lei n° 7.800, de 10 de julho de
1989, combinado com os artigos 2° e 4° da Lei n° 7.822, de 20 de
setembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1°
São declarados extintos, a partir de 1° de janeiro de 1990, oitenta
por cento:
I - dos
cargos e empregos vagos e claros de lotação, existentes na referida
data, nos órgãos e entidades cujas atribuições sejam voltadas para
a área de saúde, ensino (salvo o treinamento) e segurança
pública;
II - dos
cargos vagos criados pela Lei n° 7.834, de 06 de outubro de
1989.
Art. 2° Os
dirigentes dos órgãos de pessoal encaminharão à Secretaria de
Planejamento e Coordenação da Presidência da República, no prazo de
30 dias após a publicação deste decreto, relação dos cargos,
empregos e claros de lotação existentes em 1° de janeiro de
1990.
Art. 3°
Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília,
02 de março de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
JOSÉ SARNEY
João Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 5.3.1990 e republicado no DOU de
7.3.1990