99.016, De 5.3.90

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.016, DE 5 DE MARÇO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
Texto para impressão
Autoriza o funcionamento do
curso de Turismo da Faculdade de Turismo, em Guarapari, Espírito
Santo.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere
o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 23001.000933/86-45 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
autorizado o funcionamento do curso de Turismo, a ser ministrado
pela Faculdade de Turismo, mantida pela Associação de Ensino
Superior de Guarapari, com sede na Cidade de Guarapari, Estado do
Espírito Santo.
Art. 2º. Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília,
5 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 6.3.1990