99.019, De 5.3.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.019, DE 5 DE MARÇO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o funcionamento do
curso superior de Secretariado Executivo da Faculdade de Ciências
Exatas, Administrativas e Sociais de Brasília.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições
que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em
vista o que consta do Processo nº 23001.000770/86-82 do Ministério
da Educação,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
autorizado o funcionamento do curso superior de Secretariado
Executivo, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Exatas,
Administrativas e Sociais de Brasília, unidade das Faculdades
Integradas da Upis, mantidas pela União Pioneira de Integração
Social, com sede na Cidade de Brasília, Distrito
Federal.
Art. 2º. Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 5 de março de 1990; 169º da Independência e
102º da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 6.3.1990