99.020, De 5.3.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.020, DE 5 DE MARÇO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o funcionamento de
habilitação do curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Caratinga.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84,
item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo
nº 23000.024771/87-12 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o
funcionamento da habilitação Supervisão Escolar, para exercício nas
escolas de 1º e 2º graus, do curso de Pedagogia, ministrado pela
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Caratinga, mantida
pela Fundação Educacional de Caratinga, com sede na Cidade de
Caratinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 5 de março de 1990;
169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 6.3.1990