99.022, De 5.3.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.022, DE 5 DE MARÇO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o funcionamento do
curso de Pedagogia da Faculdade de Ciências Humanas.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o
que consta do Processo nº 23001.001036/86-68 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, com
habilitação em Educação de Deficientes da Audiocomunicação, a ser
ministrado pela Faculdade de Ciências Humanas, mantida pela
Associação de Ensino Superior de Brasília, com sede em Brasília,
Distrito Federal.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília,
em 05 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
JOSÉ SARNEY
Carlos
Sant'Anna
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 6.3.1990