99.024, De 5.3.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.024, DE 5 DE MARÇO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o funcionamento do
curso de Letras da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de
Tangará da Serra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições
que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em
vista o que consta do Processo nº 23001.000576/85-99 do Ministério
da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Letras,
licenciatura plena, com habilitação em Português/Inglês e
respectivas literaturas, a ser ministrado pela Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras de Tangará da Serra, mantida pela
Organização Tangará de Educação e Cultura, com sede na cidade de
Tangará da Serra, Estado do Mato Grosso.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 05 de março de 1990; 169º da Independência e
102º da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos
Sant'Anna
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 6.3.1990