99.029, De 5.3.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.029, DE 5 DE MARÇO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o funcionamento do
curso de Pedagogia das Faculdades Integradas de Ariquemes.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere
o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que
consta do Processo n° 23025.007258/86-43 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1° -
Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, licenciatura
plena, com habilitações em Magistério das Disciplinas Pedagógicas
do 2° Grau, Orientação Educacional, e Administração Escolar, para
exercício nas escolas de 1° e 2° graus, a ser ministrado pelas
Faculdades Integradas de Ariquemes, mantidas pelo Centro de Ensino
Superior de Ariquemes, com sede na cidade de Ariquemes, Estado de
Rondônia.
Art. 2° -
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília,
em 5 de março de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
JOSÉ SARNEY
Carlos
Sant'Anna
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 6.3.1990