99.033, De 5.3.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.033, DE 5 DE MARÇO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o funcionamento do
curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Políticas e
Econômicas do Rio de Janeiro, unidade das Faculdades Integradas
Cândido Mendes.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista
o que consta do Processo n° 23001.000983/86-13 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1° -
Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, a
ser ministrado pela Faculdade de Ciências Políticas e Econômicas do
Rio de Janeiro, unidade das Faculdades Integradas Cândido Mendes,
mantidas pela Sociedade Brasileira de Instrução, com sede na cidade
do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2° -
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília,
em 5 de março de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
JOSÉ SARNEY
Carlos
Sant'Anna  
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 6.3.1990