99.036, De 5.3.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.036, DE 5 DE MARÇO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Autoriza empresa de
telecomunicações controlada da Telecomunicações Brasileiras S.A. -
TELEBRÁS a promover aumento de capital social.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere
o artigo 84, item IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º -
A empresa de telecomunicações a seguir enunciada, controlada da
Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, fica autorizada a
promover a elevação do respectivo capital social, até o limite
indicado:
Telecomunicações do Paraná
S.A. - TELEPAR de NCz$ 96.744.640,62 para NCz$
97.634.841,11
Art. 2° -
Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília,
05 de março de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos
Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 6.3.1990