99.042, De 6.3.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.042, DE 6 DE MARÇO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
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Revoga o Decreto n° 97.847, de
20 de junho de 1989, que declarou de interesse social, para fins de
reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA MAMONEIRAS",
situado no Município de Bonfinópolis de Minas, em Minas
Gerais.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 84, item IV, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° - Fica revogado o Decreto n° 97.847, de 20 de junho de
1989, que declarou de interesse social, para fins de reforma
agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA MAMONEIRAS", situado no
Município de Bonfinópolis de Minas, em Minas
Gerais.
Art. 2° -
Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,
6 de março de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
JOSÉ SARNEY
Iris Rezende
Machado
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 7.3.1990