99.047, De 7.3.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.047, DE 7 DE MARÇO DE
1990.
 
Outorga concessão à
JET-RADIODIFUSÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão
sonora em onda média, na Cidade de Teresina, Estado do
Piauí.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe conferem o artigo 84, item IV, da Constituição, e o artigo 29
do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto
n° 52.795, de 31 de outubro de 1963, com a redação dada pelo
Decreto n° 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que
consta do Processo MC n° 29000.005797/88, (Edital n°
234/88),
DECRETA:
Art. 1° - Fica outorgada
concessão à JET-RADIODIFUSÃO LTDA., para explorar, pelo prazo de 10
(dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
sonora em onda média, na cidade de Teresina, Estado do
Piauí.
Parágrafo único - A concessão
ora outorgada reger­se­á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações
assumidas pela outorgada em sua proposta.
Art. 2° - Esta concessão
somente produzirá efeitos, legais após deliberação do Congresso
Nacional, na forma do artigo 223, parágrafo terceiro, da
Constituição.
Art. 3° - O contrato
decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60
(sessenta) dias, a contar da data de publicação da deliberação de
que trata o artigo anterior, sob pena de se tornar nulo, de pleno
direito, o ato de outorga.
Art. 4° - Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 7 de março de
1990; 169° da Independência e 102° da República.
JOSÉ SARNEY
Antonio Carlos
Magalhães
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 8.3.1990