99.069, De 8.3.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.069, DE 8 DE MARÇO DE
1990.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991
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Reabre ao Ministério do
Interior, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1989, o crédito
extraordinário aberto pelo Decreto nº 98.477, de 6 de dezembro de
1989
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização
contida no parágrafo 2º do art. 167 da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º -
Fica reaberto ao Ministério do Interior, pelo saldo apurado em 31
de dezembro de 1989, o crédito extraordinário no valor de NCz$
6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil cruzados novos),
autorizado pela Lei nº 7.971, de 22 de dezembro de 1989, e aberto
pelo Decreto nº 98.477, de 6 de dezembro de 1989, na forma do Anexo
a este Decreto.
Art. 2º -
As classificações constantes do Anexo a este Decreto guardam
compatibilidade com aquelas constantes da Lei nº 7.999, de 31 de
janeiro de 1990.
Art. 3º -
Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília-DF, em 08 de março de
1990; 169º da Independência e 102º da
República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 9.3.1990
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