99.079, De 8.3.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.079, DE 8 DE MARÇO DE
1990.
 
Outorga concessão à RÁDIO
IPIRÁ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda
média, na cidade de Ipirá, Estado da Bahia .
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe conferem o artigo 84, item IV, da Constituição, e o artigo 29
do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto
nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, com a redação dada pelo
Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo, em vista o
que consta do Processo MC nº 29000.002565/89, (Edital nº
27/89),
DECRETA:
Art. 1º - Fica outorgada
concessão à RÁDIO IPIRÁ LTDA., para explorar, pelo prazo de 10
(dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
sonora em onda média, na Cidade de Ipirá, Estado da
Bahia.
Parágrafo único - A concessão
ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações
assumidas pela outorgada em sua proposta.
Art. 2º - Esta concessão
somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, na forma do artigo 223, § 3º, da Constituição.
Art. 3º - O contrato
decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60
(sessenta) dias, a contar da data de publicação da deliberação de
que trata o artigo anterior, sob pena de se tornar nulo, de pleno
direito, o ato de outorga.
Art. 4º - Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 08 de março de
1990; 169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
Antonio Carlos
Magalhães
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 9.3.1990