99.085, De 8.3.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.085, DE 8 DE MARÇO DE
1990.
 
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, imóvel situado no Bairro Areinha, lote
nº 1 (um) da Quadra nº 38 da Avenida Bacanga em São Luís, Estado do
Maranhão.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 84, item IV, e de acordo com o artigo 5º, item
XXIV, da Constituição, combinados com os artigos 5º, alínea ¿H¿, e
6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e tendo em vista o que consta
do Processo nº 2.797/90, do Ministério da Justiça,
DECRETA:
Art. 1º - É declarado de
utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado no
Bairro Areinha, lote nº 1 (um) da Quadra 38, da Avenida Bacanga, na
cidade de São Luís, Estado do Maranhão, de propriedade de Manoel da
Silva Vilas Boas, transcrito sob o nº 1.544, no Livro nº 2-E, fls.
107, do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Luís -
MA.
Parágrafo único - O imóvel, a
que se refere este artigo, é constituído por um terreno medindo, de
frente, 3030m, de fundos 30,00m e, nas laterais, 60,00m, na lateral
direita e 65,00m na esquerda, perfazendo uma área total de
1.875,00m² (um mil, oitocentos e setenta e cinco metros quadrados).
No terreno referido existe uma edificação (casa) de um pavimento,
com cinco cômodos e área total construída de 74,40m².
Art. 2º - O imóvel, referido
no artigo anterior, destinar-se-á às sede e instalações
complementares do Tribunal Regional da 16ª Região, com sede em São
Luís - MA.
Art. 3º - Fica o Tribunal
Regional do Trabalho da 16ª Região autorizado a promover, na forma
da legislação vigente, a desapropriação do imóvel descrito no
artigo 1º deste Decreto, com a utilização de recursos de seu
próprio orçamento.
Art. 4º - A desapropriação de
que trata este Decreto é declarada de urgência, nos termos do
Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada
pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imissão de
posse.
Art. 5º - Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília-DF, em 08 de março de
1990; 169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
J. Saulo
Ramos
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 9.3.1990