99.119, De 9.3.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.119, DE 9 DE MARÇO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto para impressão
Autoriza aumento do capital
da REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S.A. RFFSA para NCz$
5.393.079.466,33.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 84, item IV, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o aumento
do capital social da Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA) Para
NCz$ 5.393.079.466,33, mediante incorporação de crédito da União no
valor de NCz$ 366.675.578,78.
Art. 2º Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em
contrário.
Brasília,
09 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
JOSE SARNEY
José
Reinaldo Carneiro Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 12.3.1990