99.135, De 9.3.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.135, DE 9 DE MARÇO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
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Renova a concessão outorgada
à RÁDIO CULTURA DO AGRESTE MERIDIONAL LTDA., para explorar serviço
de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Garanhuns,
Estado de Pernambuco.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e nos termos do
artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
e tendo em vista o que consta do Processo nº
29103.000184/88,
DECRETA:
Art. 1º Fica, de acordo com o
artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada
por 10 (dez) anos, a partir de 29 de junho de 1988, a concessão da
RÁDIO CULTURA DO AGRESTE MERIDIONAL LTDA., outorgada através do
Decreto nº 81.646, de 10 de maio de 1978, para explorar, na Cidade
de Garanhuns, Estado de Pernambuco, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo
único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é
renovada por este Decreto, reger­se­á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu
previamente.
Art. 2º A concessão ora renovada
somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional na forma do § 3º, do artigo 223 da
Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília,
09 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos
Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 12.3.1990