99.138, De 12.3.90

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.138, DE 12 DE MARÇO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto para impressão
Abre ao Senado Federal, o
crédito suplementar no valor de NCz$ 4.087.000,00, para reforço de
dotações consignadas no vigente Orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da
autorização contida no artigo 11, inciso I, letra "a" da Lei
nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Senado
Federal o crédito suplementar de NCz$ 4.087.000 (quatro milhões e
oitenta e sete mil cruzados novos), para atender à programação
indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à
execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação
parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3º Os valores constantes
deste decreto são considerados com base na Unidade de Referência
Orçamentária relativa ao mês de março de 1990.
Art. 4º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília,
12 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da
NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 13.3.1990
Download para anexo